DL n.º 375/2007, de 08 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula o exercício da actividade de investimento em capital de risco através de sociedades de capital de risco, de fundos de capital de risco ou de investidores em capital de risco e revoga o Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 18/2015, de 04 de Março!] _____________________ |
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Artigo 35.º
Negociação em mercado |
1 - As unidades de participação de FCR podem ser negociadas em mercados regulamentados ou em outras formas organizadas de negociação.
2 - À negociação em mercado das unidades de participação de FCR não se aplica o n.º 2 do artigo 17.º |
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