Artigo 49.º
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
O regime estabelecido no artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que estabelece o regime da administração financeira do Estado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, e alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, é aplicável às autarquias locais, no que respeita à confirmação da situação tributária e contributiva.