DL n.º 69/2004, de 25 de Março
REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL
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(DL n.º 69/2004, de 25/03)
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Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Capacidade
Artigo 3.º
Capital próprio, património líquido e fundos próprios
Artigo 4.º
Requisitos de emissão
Artigo 5.º
Garantias
Artigo 6.º
Tipicidade
Artigo 7.º
Modalidades de emissão
Artigo 8.º
Registo da emissão
Artigo 9.º
Reembolso
Artigo 10.º
Forma de representação
Artigo 11.º
Registo de titularidade
Artigo 12.º
Modalidades e registo simplificado
Artigo 13.º
Instrução do pedido de registo
Artigo 14.º
Retirada da oferta
Artigo 15.º
Assistência e colocação
Artigo 16.º
Admissão à negociação
Artigo 17.º
Nota informativa
Artigo 18.º
Idioma
Artigo 19.º
Divulgação
Artigo 20.º
Responsabilidade pelo conteúdo da informação
Artigo 21.º
Regulamentação
Artigo 22.º
Supervisão
Artigo 23.º
Informação estatística
Artigo 24.º
Direito transitório
Artigo 25.º
Revogação
Artigo 26.º
Entrada em vigor
Todos
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1
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SUMÁRIO
Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial
_____________________
Artigo 10.º
Forma de representação
O papel comercial pode ser nominativo ou ao portador registado e deve observar a forma escritural.
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