Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial
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Artigo 18.º
Idioma
1 - A nota informativa de oferta particular não está sujeita ao disposto no artigo 6.º do Código dos Valores Mobiliários.
2 - À nota informativa de ofertas públicas de papel comercial é aplicável o disposto nos artigos 163.º-A e 237.º-A do Código dos Valores Mobiliários.