Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOCria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Candidaturas e condições de acesso ao PROHABITA
SECÇÃO I
Acordos de colaboração
| Artigo 4.º
Candidaturas ao acordo de colaboração |
1 - Cabe a cada um dos municípios, das associações de municípios ou das Regiões Autónomas interessados apresentar junto do INH a sua candidatura à celebração de um acordo de colaboração ao abrigo do PROHABITA, instruída com os documentos que contenham os elementos indicados no artigo seguinte, sem prejuízo de outros que o INH entenda necessários à apreciação da mesma.
2 - As candidaturas são apreciadas pelo INH e, caso mereçam o seu parecer favorável, sujeitas a aprovação do membro do Governo com a tutela da habitação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 54/2007, de 12/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 135/2004, de 03/06
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