Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOCria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Regime especial
| Artigo 7.º
Objecto do regime especial |
1 - Podem ser celebrados acordos de colaboração ou introduzida previsão específica num acordo de colaboração, com o seguinte objecto:
a) Reabilitação, promovida pelos municípios, das partes comuns e envolventes exteriores de edifícios degradados, integrados em bairros sociais constituídos em regime de propriedade horizontal;
b) Criação de equipamentos em bairros sociais, no caso de inexistência ou insuficiência, mediante a sua construção, aquisição ou reabilitação de parte ou da totalidade de edifícios.
2 - Nas situações referidas no número anterior, as candidaturas aos acordos de colaboração são apresentadas ao INH e avaliadas, classificadas e seleccionadas de acordo com o procedimento e os critérios a estabelecer por portaria do membro do Governo com a tutela da habitação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 54/2007, de 12/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 135/2004, de 03/06
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