Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOCria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 16.º
Limites de financiamento à aquisição |
Nos casos de aquisição referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º, o financiamento tem como limite os preços de aquisição das fracções autónomas, dos prédios ou dos empreendimentos, não podendo, porém, os montantes relativos à comparticipação e ao empréstimo ultrapassar, respectivamente, 30/prct. e 50/prct. da despesa elegível ou dos preços máximos aplicáveis nos termos do artigo 13.º, quando inferiores. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 54/2007, de 12/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 135/2004, de 03/06
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