Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOCria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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CAPÍTULO V
Registos e incumprimento
| Artigo 31.º
Registos |
1 - Está sujeito a registo o regime especial de alienação referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º e o respectivo prazo, a requerer pelos beneficiários dos financiamentos, cuja inscrição deve fazer referência à sujeição das transmissões, dentro do prazo, ao disposto nos artigos 28.º, 29.º e 30.º do presente decreto-lei.
2 - Está ainda sujeito a registo o regime especial de alienação regulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, a requerer pelo INH, na qualidade de interessado. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 54/2007, de 12/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 135/2004, de 03/06
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