DL n.º 163/2013, de 06 de Dezembro |
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SUMÁRIOEstabelece as condições de concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., ao abrigo de acordos de colaboração no âmbito do PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, quando as verbas a utilizar para o efeito sejam provenientes do Banco Europeu de Investimento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 7.º
Aplicação |
O disposto no presente decreto-lei aplica-se às candidaturas a acordos de colaboração apresentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2007, de 12 de março, já aprovadas à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior. |
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