DL n.º 163/2013, de 06 de Dezembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece as condições de concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., ao abrigo de acordos de colaboração no âmbito do PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, quando as verbas a utilizar para o efeito sejam provenientes do Banco Europeu de Investimento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 9.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2013. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 2 de dezembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de dezembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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