Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2002, de 08 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 3/2002, de 08/01
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SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
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SECÇÃO II
Crimes relativos ao recenseamento eleitoral
| Artigo 83.º
Promoção dolosa de inscrição |
1 - Quem promover a sua inscrição no recenseamento sem ter capacidade eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 - Quem promover a sua inscrição em circunscrição de recenseamento diversa da correspondente à área da residência constante no bilhete de identidade ou no título de residência é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 3/2002, de 08/01
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