Constituem direitos de cada grupo parlamentar:
a) Eleger a sua direcção e determinar a sua organização e regulamento internos;
b) Escolher a presidência de comissões parlamentares e subcomissões, nos termos dos artigos 29.º e 33.º;
c) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia fixada;
d) Solicitar à Comissão Permanente a convocação do Plenário;
e) Produzir declarações políticas em Plenário, nos termos do artigo 71.º;
f) Requerer a interrupção da reunião plenária, nos termos do artigo 69.º;
g) Ser informado, regular e directamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público;
h) Dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos da lei. |