1 - O Presidente da Assembleia reúne-se com os presidentes dos grupos parlamentares, ou seus substitutos, para apreciar os assuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e outros previstos no Regimento, sempre que o entender necessário para o regular funcionamento da Assembleia.
2 - O Governo tem o direito de se fazer representar na Conferência de Líderes e pode intervir nos assuntos que não se relacionem exclusivamente com a Assembleia.
3 - Os representantes dos grupos parlamentares têm na Conferência de Líderes um número de votos igual ao número dos Deputados que representam.
4 - As decisões da Conferência de Líderes, na falta de consenso, são tomadas por maioria, estando representada a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. |