1 - Compete à Mesa:
a) Declarar, nos termos do artigo 3.º, a perda do mandato em que incorra qualquer Deputado;
b) Assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria;
c) Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das galerias destinadas ao público;
d) Em geral, coadjuvar o Presidente da Assembleia no exercício das suas funções.
2 - A Mesa pode delegar num dos Secretários a superintendência dos serviços de secretaria.