Compete aos Vice-Presidentes:
a) Aconselhar o Presidente da Assembleia no desempenho das suas funções;
b) Substituir o Presidente da Assembleia nos termos do artigo 15.º;
c) Exercer os poderes e competências que lhes forem delegados pelo Presidente da Assembleia;
d) Exercer a vice-presidência da Comissão Permanente;
e) Desempenhar as funções de representação da Assembleia de que sejam incumbidos pelo Presidente da Assembleia.