Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 27.º
Vice-Presidentes |
Compete aos Vice-Presidentes:
a) Aconselhar o Presidente da Assembleia no desempenho das suas funções;
b) Substituir o Presidente da Assembleia nos termos do artigo 15.º;
c) Exercer os poderes e competências que lhes forem delegados pelo Presidente da Assembleia;
d) Exercer a vice-presidência da Comissão Permanente;
e) Desempenhar as funções de representação da Assembleia de que sejam incumbidos pelo Presidente da Assembleia. |
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