Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 28.º
Secretários e Vice-Secretários |
1 - Compete aos Secretários o expediente da Mesa, nomeadamente:
a) Proceder à verificação das presenças nas reuniões plenárias, bem como verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações;
b) Ordenar as matérias a submeter à votação;
c) Organizar as inscrições dos Deputados e dos membros do Governo que pretendam usar da palavra;
d) Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões plenárias;
e) Promover a publicação do Diário;
f) Assinar, por delegação do Presidente da Assembleia, a correspondência expedida em nome da Assembleia.
2 - Compete aos Vice-Secretários:
a) Substituir os Secretários nas suas faltas ou impedimentos;
b) Servir de escrutinadores. |
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