Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
|
Artigo 55.º
Convocação de reuniões |
1 - Salvo marcação na reunião anterior, as reuniões do Plenário são convocadas pelo Presidente da Assembleia com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
2 - Sem prejuízo do número anterior, as convocatórias do Plenário e das comissões parlamentares são obrigatoriamente feitas por escrito e de modo a que o Deputado delas tome efectivo conhecimento com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
3 - É obrigatória, em qualquer circunstância, a convocatória por escrito aos Deputados que tenham faltado à reunião anterior ou não tenham estado presentes aquando da convocatória oral. |
|
|
|
|
|
|