1 - Por cada grupo parlamentar e sobre a mesma intervenção apenas é permitido um protesto.
2 - O tempo para o protesto é de dois minutos.
3 - Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respectivas respostas, bem como a declarações de voto.
4 - O contraprotesto tem lugar imediatamente a seguir ao protesto a que respeite e não pode exceder um minuto.