Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 107.º
Actas das comissões parlamentares |
1 - De cada reunião das comissões parlamentares é lavrada uma acta da qual devem constar a indicação das presenças e faltas, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos Deputados, dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respectivas declarações de voto individuais ou colectivas.
2 - Por deliberação da comissão parlamentar, as reuniões ou parte delas podem ser gravadas.
3 - As actas das comissões parlamentares relativas às reuniões públicas são publicadas integralmente no portal da Assembleia da República na Internet.
4 - São referidos nominalmente nas actas os Deputados que votaram, assim como o sentido do seu voto, desde que um membro da comissão parlamentar o requeira. |
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