1 - As comissões parlamentares elaboram, no final da sessão legislativa, a sua proposta de plano de actividades, acompanhada da respectiva proposta de orçamento, para a sessão legislativa seguinte, que submetem à apreciação do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.
2 - O plano de actividades para a primeira sessão legislativa, bem como a respectiva proposta de orçamento, devem ser elaborados, pelos presidentes das comissões parlamentares, no prazo de 15 dias após a sua instalação.
3 - As comissões parlamentares informam a Assembleia, no final da sessão legislativa, sobre o andamento dos seus trabalhos, através de relatórios da competência dos respectivos presidentes, publicados no Diário, cabendo à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares propor os modos da sua apreciação. |