Capítulo V
Publicidade dos trabalhos e actos da Assembleia
Secção I
Publicidade dos trabalhos da Assembleia
Artigo 110.º
Publicidade das reuniões
1 - As reuniões plenárias e das comissões parlamentares são públicas.
2 - As comissões parlamentares podem, excepcionalmente, reunir à porta fechada, quando o carácter reservado das matérias a tratar o justifique.