1 - Os actos da Assembleia da República que, nos termos da lei, devam ser publicados na 1.ª série do Diário da República são remetidos à Imprensa Nacional pelo Presidente da Assembleia, no mais curto prazo.
2 - Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificação dos textos dos actos publicados no Diário da República, a qual é apreciada pelo Presidente, que, ouvida a Mesa, a remete à Imprensa Nacional em prazo compatível com o legalmente previsto para a publicação de rectificações. |