Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Título IV
Formas de processo
Capítulo I
Processo legislativo
Secção I
Processo legislativo comum
Divisão I
Iniciativa
| Artigo 118.º
Poder de iniciativa |
A iniciativa da lei compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, bem como, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas Assembleias Legislativas, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores. |
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