1 - As propostas de alteração podem ter a natureza de propostas de emenda, substituição, aditamento ou eliminação.
2 - Consideram-se propostas de emenda as que, conservando todo ou parte do texto em discussão, restrinjam, ampliem ou modifiquem o seu sentido.
3 - Consideram-se propostas de substituição as que contenham disposição diversa daquela que tenha sido apresentada.
4 - Consideram-se propostas de aditamento as que, conservando o texto primitivo e o seu sentido, contenham a adição de matéria nova.
5 - Consideram-se propostas de eliminação as que se destinem a suprimir a disposição em discussão. |