Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Divisão II
Apreciação de projectos e propostas de lei em comissão parlamentar
| Artigo 129.º
Envio de projectos e propostas de lei |
1 - Admitido qualquer projecto ou proposta de lei, o Presidente da Assembleia envia o seu texto à comissão parlamentar competente para apreciação e emissão de parecer.
2 - No caso de o Presidente da Assembleia enviar o texto referido no número anterior a mais do que uma comissão parlamentar, deve indicar qual delas é a comissão parlamentar responsável pela elaboração e aprovação do parecer.
3 - A Assembleia pode constituir uma comissão parlamentar eventual para apreciação do projecto ou da proposta, quando a sua importância e especialidade o justifiquem. |
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