Subdivisão II
Discussão e votação dos projectos e propostas de lei na generalidade
Artigo 147.º
Objecto da discussão na generalidade
1 - A discussão na generalidade versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de lei.
2 - A Assembleia pode deliberar que a discussão e a votação incidam sobre uma divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique.