Artigo 149.º
Prazos da discussão e votação na generalidade
O debate e a votação na generalidade dos projectos e das propostas de lei realizam-se em Plenário, no prazo de 18 reuniões plenárias a contar da aprovação do parecer referido no artigo 136.º, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 62.º