Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Subdivisão III
Discussão e votação de projectos e propostas de lei na especialidade
| Artigo 150.º
Regra na discussão e votação na especialidade |
1 - Salvo o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 168.º da Constituição, e no Regimento, a discussão e votação na especialidade cabem à comissão parlamentar competente em razão da matéria.
2 - A discussão e votação na especialidade realizam-se no prazo fixado pelo Presidente da Assembleia aquando do anúncio da apreciação pela comissão parlamentar.
3 - O prazo referido no número anterior pode ser objecto de reapreciação pelo Presidente da Assembleia, desde que solicitado pela comissão parlamentar. |
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