Secção II
Processos legislativos especiais
Divisão I
Aprovação dos estatutos das regiões autónomas
Artigo 164.º
Iniciativa em matéria de estatutos político-administrativos
1 - A iniciativa legislativa em matéria de estatutos político-administrativos das regiões autónomas compete exclusivamente às respectivas Assembleias Legislativas, nos termos do artigo 226.º da Constituição.
2 - Podem apresentar propostas de alteração as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os Deputados e o Governo.