Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Subdivisão III
Apreciação da aplicação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
| Artigo 180.º
Apreciação da aplicação |
1 - O Presidente da Assembleia da República promove, nos termos constitucionais, a apreciação pelo Plenário da aplicação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, nos 15 dias subsequentes ao termo destes.
2 - Ao debate aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do artigo 172.º |
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