Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Secção XI
Relatórios e recomendações do Provedor de Justiça
| Artigo 238.º
Relatório anual do Provedor de Justiça |
1 - O relatório anual do Provedor de Justiça, depois de recebido, é remetido à comissão parlamentar competente em razão da matéria.
2 - A comissão parlamentar procede ao exame do relatório até 60 dias após a respectiva recepção, devendo requerer as informações complementares e os esclarecimentos que entenda necessários.
3 - Para os efeitos do número anterior, pode a comissão parlamentar solicitar a comparência do Provedor de Justiça. |
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