Capítulo VII
Processo relativo ao acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção europeia
Secção I
Acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção europeia
Artigo 261.º
Disposições gerais no âmbito do processo de construção europeia
1 - A Assembleia da República emite pareceres sobre matérias da esfera da sua competência legislativa reservada pendentes de decisão em órgãos da União Europeia e em conformidade com o princípio da subsidiariedade, além de acompanhar e apreciar a participação de Portugal na construção da União Europeia, nos termos da lei.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia e o Governo desenvolvem um processo regular de consulta de acordo com a lei.