Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 52/2011, de 13 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 52/2011, de 13/10 - Lei n.º 22/2011, de 20/05 - Lei n.º 48/2010, de 19/10 - Lei n.º 48/2004, de 24/08 - Lei n.º 23/2003, de 02/07 - Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28/08
| - 10ª "versão" - revogado (Lei n.º 151/2015, de 11/09) - 9ª versão (Lei n.º 41/2014, de 10/07) - 8ª versão (Lei n.º 37/2013, de 14/06) - 7ª versão (Lei n.º 52/2011, de 13/10) - 6ª versão (Lei n.º 22/2011, de 20/05) - 5ª versão (Lei n.º 48/2010, de 19/10) - 4ª versão (Lei n.º 48/2004, de 24/08) - 3ª versão (Lei n.º 23/2003, de 02/07) - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28/08) - 1ª versão (Lei n.º 91/2001, de 20/08) | |
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SUMÁRIOLei de enquadramento orçamental - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 19.º
Programas orçamentais |
1 - O programa orçamental inclui as despesas correspondentes a um conjunto de medidas que concorrem, de forma articulada e complementar, para a concretização de um ou vários objectivos específicos, relativos a uma ou mais políticas públicas, dele fazendo necessariamente parte integrante um conjunto de indicadores que permitam avaliar a economia, a eficiência e a eficácia da sua realização.
2 - A avaliação da economia, da eficiência e da eficácia de programas com recurso a parcerias dos sectores público e privado tomará como base um programa alternativo visando a obtenção dos mesmos objectivos com exclusão de financiamentos ou de exploração a cargo de entidades privadas, devendo incluir, sempre que possível, a estimativa da sua incidência orçamental líquida.
3 - O Governo define agrupamentos de programas de acordo com as respectivas áreas de actuação.
4 - O programa orçamental pode ser executado por uma ou várias entidades pertencentes:
a) Ao mesmo título;
b) Ao mesmo ou a diferentes subsectores da administração central.
5 - Cada programa orçamental divide-se em medidas, podendo existir programas com uma única medida.
6 - Os programas orçamentais com financiamento comunitário devem identificar os programas comunitários que lhes estão associados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 22/2011, de 20/05
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