DL n.º 1/2013, de 07 de Janeiro BALCÃO NACIONAL DO ARRENDAMENTO E PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO |
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SUMÁRIO Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo _____________________ |
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SECÇÃO III
Título para desocupação do locado e pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas
| Artigo 11.º
Conversão nos casos de pedido de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação |
1 - Nos casos em que o requerido tenha apresentado, nos termos do artigo 15.º-N da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pedido de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação, o BNA só pode converter o requerimento de despejo em título de desocupação do locado após ser notificado da decisão judicial referente ao pedido de diferimento.
2 - Feita a conversão, o BNA disponibiliza a decisão judicial referida no número anterior ao agente de execução, notário ou oficial de justiça designado juntamente com o título de desocupação. |
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