Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Regulamento(UE) n.º 542/2014, de 15 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial _____________________ |
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Artigo 60.º |
A pedido de qualquer interessado, o tribunal ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem emite a certidão cujo formulário consta do Anexo II, que deverá incluir um resumo da obrigação executória consignada no instrumento autêntico ou do acordo entre as partes consignado na transação judicial. |
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