Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade _____________________ |
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CAPÍTULO III
Alterações legislativas
| Artigo 15.º
Alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto |
O artigo 70.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.os 89/2009, de 31 de agosto, e 113/2015, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 70.º
Fundo Ambiental
O Fundo Ambiental arrecada parte das receitas provenientes das coimas aplicadas, nos termos definidos no artigo 73.º, que se destinam à prossecução dos objetivos estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.» |
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