Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade _____________________ |
|
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril |
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
a) 80 /prct., ao Fundo Ambiental;
b) 20 /prct., ao Fundo de Eficiência Energética, previsto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.
2 - As receitas do Fundo Ambiental derivadas da cobrança desta taxa destinam-se à prossecução dos objetivos estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
3 - ...» |
|
|
|
|
|