Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
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Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2015, de 13 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O Fundo Florestal Permanente e o Conselho Florestal Nacional funcionam junto do ICNF, I. P., regendo-se por legislação própria.»