DL n.º 64/2016, de 11 de Outubro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 98/2017, de 24 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo 188.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2011/16/UE _____________________ |
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Artigo 13.º
Republicação |
É republicado no anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com a redação atual. |
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