Lei n.º 71/2013, de 02 de Setembro ACESSO ÀS PROFISSÕES NO ÂMBITO DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação |
A presente lei aplica-se a todos os profissionais que se dediquem ao exercício das seguintes terapêuticas não convencionais:
a) Acupuntura;
b) Fitoterapia;
c) Homeopatia;
d) Medicina tradicional chinesa;
e) Naturopatia;
f) Osteopatia;
g) Quiropráxia. |
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