Lei n.º 71/2013, de 02 de Setembro ACESSO ÀS PROFISSÕES NO ÂMBITO DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais _____________________ |
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Artigo 16.º
Produto das coimas |
O produto das coimas reverte em:
a) 60 /prct. para o Estado;
b) 30 /prct. para a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
c) 10 /prct. para a entidade que levantou o auto. |
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