DL n.º 262/2009, de 28 de Setembro REGISTO NACIONAL DE CONDUTORES |
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SUMÁRIO Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em matéria de condutores _____________________ |
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CAPÍTULO III
Acesso e utilização de dados registados
| Artigo 6.º
Acesso aos dados |
1 - O IMTT, I. P., as suas direcções regionais e delegações distritais, bem como os serviços das Regiões Autónomas competentes em matéria de títulos de condução, acedem aos dados constantes no RNC através de uma linha de transmissão de dados.
2 - Os dados inseridos no RNC não podem ser transmitidos a terceiros, salvo se tal for autorizado pelo responsável da base de dados e nos termos do disposto no presente decreto-lei. |
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