Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 262/2009, de 28 de Setembro
    REGISTO NACIONAL DE CONDUTORES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 12/2017, de 19/01
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 102-B/2020, de 09/12)
     - 2ª versão (DL n.º 12/2017, de 19/01)
     - 1ª versão (DL n.º 262/2009, de 28/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em matéria de condutores
_____________________
  Artigo 8.º
Comunicação dos dados aos tribunais
1 - Os dados previstos no artigo 4.º são comunicados para efeitos de investigação criminal ou de instrução de processos judiciais, sempre que a sua comunicação seja solicitada pelo magistrado ou órgão de polícia criminal competente.
2 - A comunicação prevista no número anterior é efectuada preferencialmente mediante comunicação electrónica de dados ou, caso não seja possível, por envio de ficheiro informático com informações ou imagens, as quais são bastante para efeitos probatórios e para os demais efeitos legais.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa