DL n.º 262/2009, de 28 de Setembro REGISTO NACIONAL DE CONDUTORES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em matéria de condutores _____________________ |
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Artigo 15.º
Distribuição do produto de coimas em caso de apreensão de documentos |
Para efeitos de financiamento das despesas de manutenção dos sistemas informáticos que suportam o RNC, quando haja lugar à apreensão de documentos emitidos pelo IMTT, I. P., em processo contra-ordenacional por infracção ao Código da Estrada e legislação complementar, reverte para o IMTT, I. P., 10 /prct. do produto da respectiva coima, nos termos a definir em legislação própria. |
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