Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 21-A/2002, de 31 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)
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Artigo 17.º Renovação de autorizações legislativas |
Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 165.º da Constituição relativamente às autorizações legislativas que incidam sobre matéria fiscal dadas pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, pela presente lei são renovadas as seguintes autorizações legislativas:
a) As autorizações legislativas dadas pelos n.os 8 a 11 do artigo 7.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro;
b) As autorizações legislativas dadas no artigo 12.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro;
c) As autorizações legislativas dadas no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro;
d) A autorização legislativa dada no artigo 53.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro. |
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