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  Portaria n.º 93/2017, de 06 de Março
    

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SUMÁRIO
Procede à alteração dos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, constantes do anexo I da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto
_____________________

Portaria n.º 93/2017, de 6 de março
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a justiça, estabelece como uma das prioridades aproximar a justiça dos cidadãos.
Tal desígnio implicou a promoção dos necessários ajustamentos ao quadro legal vigente, os quais foram alcançados com a aprovação da Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e pelo Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, cuja regulamentação dá corpo aos objetivos para o efeito traçados.
Sem perder de vista as competências próprias do administrador judiciário no que respeita, nomeadamente, à distribuição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores pelos juízos instalados em cada um dos núcleos/municípios, as alterações introduzidas pelo referido decreto-lei têm naturalmente reflexo ao nível dos recursos humanos, tornando-se necessário adequar (globalmente) os respetivos mapas de pessoal às novas soluções/alterações organizativas e territoriais introduzidas, assim como à nova dinâmica imposta pela deslocação de juízes para a realização de julgamentos em matéria criminal.
A dimensão e a essencialidade dos ajustamentos introduzidos não importam, no entanto, um alargamento significativo dos mapas de pessoal no cômputo geral das comarcas. Os mesmos foram reconfigurados às novas exigências organizativas, impondo-se, em algumas comarcas, a mera redistribuição da globalidade de recursos afetos e, noutras, um efetivo aumento que tende a acompanhar a ampliação do mapa de juízes.
Por outro lado, aproveita-se o ensejo para corrigir algumas desconformidades constantes do anexo i da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, nomeadamente no que respeita à fixação de lugares de pessoal da carreira do regime geral, tendo em conta a não coincidência na previsão de lugares nos dois mapas anexos à referida portaria, assim como a extinção de lugares entretanto verificada por via da respetiva vacatura.
Considerando os critérios específicos para a alocação de oficiais de justiça, plasmados no ponto viii do n.º 2 do anexo à Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto, prevê-se um lugar de secretário de justiça, em falta, na secretaria do núcleo de Alcobaça do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.
Por último, procede-se à revogação do anexo ii da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, uma vez que a conformação inicial ali vertida tinha apenas como desígnio que fosse assegurada uma transição adequada e estável de oficiais de justiça e demais trabalhadores para a nova estrutura organizativa das secretarias, esgotada na respetiva concretização.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração dos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, constantes do anexo i da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

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