Portaria n.º 93/2017, de 06 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à alteração dos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, constantes do anexo I da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto _____________________ |
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Artigo 2.º
Supranumerários |
1 - Nas situações em que, nos termos da presente portaria, ocorra redução do número de lugares, a passagem à situação de supranumerário efetua-se de acordo com o critério do menor tempo de serviço, aferido em função da respetiva transição ou colocação no núcleo.
2 - Em caso de igualdade, resultante da aplicação do disposto no número anterior, passa à situação de supranumerário o oficial de justiça com menor antiguidade na categoria. |
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