SUMÁRIO Primeira alteração da Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro _____________________ |
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Portaria n.º 117/2017, de 21 de março
A Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, procedeu à alteração da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, que regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário nos cartórios notariais, no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março.
Entre outros aspetos, a Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, consagrou um regime transitório relativo ao pagamento dos honorários notariais nos processos de inventário em que tenha sido atribuído apoio judiciário a algum dos interessados, os quais são suportados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).
O regime transitório em apreço é aplicável até terem decorrido 18 meses da entrada em vigor do fundo criado, sob a designação de Caixa Notarial de Apoio ao Inventário, pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro. Decorrido esse período, os honorários notariais em apreço passarão a ser suportados pela Caixa Notarial de Apoio ao Inventário, nos termos da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro.
Aproximando-se o momento da cessação da vigência do regime transitório, e tendo-se verificado constrangimentos financeiros em reunir a necessária dotação da Caixa Notarial de Apoio ao Inventário atendendo a que as estimativas inicialmente apuradas em fevereiro de 2015 não foram concretizadas, mostra-se necessário a vigência deste regime sob pena denegação do acesso ao direito.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do regime jurídico do processo de inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, o seguinte:
| Artigo 1.º
Objeto |
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro. |
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