DL n.º 72/2008, de 16 de Abril REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro _____________________ |
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Artigo 197.º
Cessão da posição contratual |
1 - Salvo convenção em contrário, o tomador do seguro, não sendo pessoa segura, pode transmitir a sua posição contratual a um terceiro, que assim fica investido em todos os direitos e deveres que correspondiam àquele perante o segurador.
2 - A cessão da posição contratual depende do consentimento do segurador, nos termos gerais, devendo ser comunicada à pessoa segura e constar de acta adicional à apólice. |
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